quinta-feira, 18 de agosto de 2011


ATA DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO E ELEIÇÃO DE DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO”,
 (Rádio EDU – FM).
Aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2011, na Avenida Júlio Antônio Thurler nº 247 – Olaria – Nova Friburgo Rio de Janeiro, foi realizada reunião para constituição, aprovação de estatuto e eleição de diretoria da Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social “Projeto Acesso”, constituída por tempo indeterminado. O principal objetivo do “Projeto Acesso” é a formação de cidadãos conscientes da necessidade de uma educação de qualidade e da vital utilização dos meios de comunicação, viabilizando a criação e manutenção de oficinas culturais de Radialismo, incluindo-se a criação da Rádio Edu, bem como as oficinas de  Televisão, Jornalismo, Literatura e Teatro bem como a criação do Centro de Desenvolvimento do Homem Rural em apoio às iniciativas de caráter sócio-ambiental e de sustentabilidade. Para que possa desempenhar suas atividades foi sugerida a seguinte proposta de Estatuto Social:

“ESTATUTO SOCIAL”
CAPÍTULO I

Art. 1º - Cria-se através deste estatuto a Associação Cultural “Projeto Acesso” (com sede à Avenida Júlio Antônio Thurler nº 247, Olaria, Nova Friburgo – Rio de Janeiro – Cep.: 28.620-000).
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” tem por objetivo a prestação de serviços comunitários de cultura, lazer e de radiodifusão com o objetivo de divulgar programas de caráter educativo, cultural, histórico, recreativo, informativo e noticiários de lazer, esportes, ou aqueles programas considerados de interesse coletivo, bem como o desenvolvimento de mecanismos de imprensa e divulgação em geral escrita e televisada.
Art. 3º - Para o cumprimento de seus objetivos a ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RADIO EDU – FM) fará reuniões em sua sede ou em locais onde houver representações ou comissões designadas previamente pela diretoria, em qualquer localidade do Distrito Federal.
Art. 4º - O presente Estatuto poderá ser modificado, desde que, as alterações obedeçam a seus objetivos principais, e para esta finalidade será convocada uma assembléia geral.
Art. 5º - ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RÁDIO EDU – FM), Associação sem fins lucrativos, para que cumpra com seus objetivos, poderá conveniar-se a qualquer entidade pública ou privada, colaborando com entidades que atuem na área e que tragam benefícios a sociedade como um todo, bem como ajustar apoio cultural para desenvolvimento de seus programas.

§ Único - A Associação, para desenvolver suas atividades, poderá contratar serviços necessários no limite de suas possibilidades financeiras.

CAPÍTULO II
Da Composição da Associação

Art. 6º - A Associação é composta por uma Diretoria Executiva, com os seguintes membros:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor Vice-presidente;
c) Diretor Secretário;
d) Diretor Tesoureiro;
e) Diretor Pedagógico e cultural;
f)  Diretor Jurídico;
Art. 7º - Os diretores serão nomeados pelo Presidente da Diretoria Executiva, necessitando da aprovação de 75% dos membros da Diretoria.
Art. 8º - Ao Diretor Presidente compete dirigir a entidade e representá-la nos assuntos internos e externos, em juízo ou fora dele, e executar toda e qualquer medida para proteger os interesses desta Associação.
Art. 9º - O Diretor Vice-Presidente é o auxiliar direto do Presidente e seu substituto imediato.
Art. 10 - Ao Diretor Secretário compete:
a) Secretariar as Assembléias Gerais e Reuniões;
b) Guardar livros e organizar arquivos da Associação;
c) Atender ao expediente geral.
Art. 11 - Ao Diretor Tesoureiro compete:
a) Arrecadar e controlar dinheiro e títulos de qualquer natureza;
b) Receber mensalidade dos associados, caso haja;
c) Efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente;
d) Movimentar as contas da Entidade;
e) Abrir conta e assinar cheques em conjunto com o Presidente.
Art. 12 – Ao Diretor Jurídico compete:
a)   Zelar pelo bom andamento da associação bem como dar suporte jurídico a ela e a todos os seus empreendimentos;

CAPÍTULO III
Dos Sócios

Art. 13 - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RÁDIO EDU – FM) poderá receber em seus quadros pessoas físicas ou jurídicas que contribuam financeiramente, de forma regular, para que a mesma possa realizar seus objetivos estatutários.
Art. 14 - Somente o sócio contribuinte poderá concorrer a cargos eletivos ou ser nomeado pelo Diretor Presidente para compor a diretoria executiva.
Art. 15 - Os associados não respondem pelas obrigações assumidas em nome da associação.

CAPÍTULO V
Das Penalidades

Art. 16 - Será suspenso o associado que:
a) prejudicar as boas relações entre a associação e qualquer outra entidade afim, bem como criar embaraço à boa marcha das atividades da associação, de forma direta ou indireta;
b) faltar com respeito aos Diretores, quando no exercício de suas funções;
c) desacatar as resoluções da Diretoria;
d) usar o nome e/ou suas prerrogativas de associado para benefício próprio ou de parentes.

Art. 17 - Será expulso o associado que:
a) for condenado por crimes dolosos ou repugnantes ou qualquer ato qualificado como crime ou contravenção;
b) for suspenso por duas vezes, no prazo de 02 (dois) anos.

CAPÍTULO VI
Do Patrimônio

Art. 18 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RÁDIO EDU – FM) será constituído das seguintes receitas:
a) mensalidades e contribuições dos Associados;
b) auxílios, subvenções e doações dos Poderes Públicos, Entidades para-estatais, do comércio e da indústria;
c) doações e legados de pessoas físicas e jurídicas;
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 19 - Os casos considerados omissos ou insolúveis serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 20 - O Diretor Presidente nomeará pessoas para o departamento de pesquisas com atividades específicas.
Art. 21 - A Diretoria Executiva terá poderes para, desde que atendam aos interesses da Associação, reformar este Estatuto e apresentar à Assembléia sua proposta de retificação, alteração, inclusão ou exclusão de tópicos.
Art. 22 - É prerrogativa do Diretor Presidente a convocação de reuniões ou assembléias para decisões que não façam parte de atribuições específicas de membros da diretoria.
Art. 23 - As eleições serão realizadas a cada 04 (quatro) anos, sempre em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com o prazo de 30 (dias) de antecedência.

Das Considerações Finais:
Art. 24 - ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RÁDIO EDU – FM) terá seu Estatuto registrado em Cartório do Registro Civil  de Pessoas Jurídicas da Comarca de Nova Friburgo-RJ.
Art. 25 - O Presente ESTATUTO, seus artigos e capítulos atende aos fundamentos legais para o perfeito funcionamento da ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RÁDIO EDU – FM) e está de acordo com os princípios Constitucionais (CF, artigo 170, caput, e seu parágrafo único).
Art. 26 - “O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro, revogadas as disposições ao contrário”.

Colocada em discussão, esta proposta foi aceita por unanimidade dos presentes, que por força imperativa do Estatuto aprovado (art. 6º) passaram a eleger os componentes da Diretoria Executiva. Após apresentação dos nomes, foram eleitos os seguintes membros: Diretor Presidente o Sr. EDUARDO CARVALHO STADLINGER, brasileiro, solteiro, radialista, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, e portador da carteira de identidade nº RG XXXXXXXX, expedida pelo Instituto Félix Pacheco/RJ, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Olaria – Nova Friburgo, Rio de Janeiro, Diretor Vice-Presidente, Sr. JOSÉ CARLOS AZEVEDO, brasileiro, solteiro, Representante Comercial, portador da carteira de identidade nº. 0XXXXXXXXX, expedida pelo Instituto Félix Pacheco/RJ, devidamente inscrito no CPF/MF, sob o nº. CPF XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Ponte da Saudade, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, Diretor Secretário PATRÍCIA DE CAVALCANTI CARVALHO, brasileira, solteira, jornalista, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº.  XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº. XXXXXXXXXXXXX, expedida pelo Detran/RJ, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXX, Ponte da Saudade, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, Diretor Tesoureiro VERA MARIA WILLEMSENS DE ALENCAR MATTOS, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada à XXXXXXXXXXXXXXXXX, Centro, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, portadora da carteira de identidade nº.  07886934-4, expedida pelo Instituto FélixPacheco/RJ, e inscrita no CPF/MF sob o nº. XXXXXXXXXXX, e IGOR CARVALHO PEREIRA, portador do CPF n. XXXXXXXXXXX, e portador da carteira de identidade, n. XXXXXXXX, expedida pelo Instituto Félix Pacheco/RJ,  sendo ele brasileiro, casado, autônomo, domiciliado à   XXXXXXXXXXXX – Olaria, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, Diretora de Eventos, RENATA MACHADO DE OLIVEIRA, devidamente inscrita no CPF  sob o n. 2XXXXXXXX, e portadora da carteira de identidade n. XXXXXXXXX, expedida pelo Instituto Félix Pacheco/RJsendo ela brasileira, casada, autonoma, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXX - Olaria – Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e Diretor Jurídico Dr. HÉLIO CARLOS ALVAREZ, brasileiro, divorciado, advogado, devidamente inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, e inscrito na OAB/RJ, sob o nº. XXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Friburgo-RJ, na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Olaria, Nova Friburgo-RJ, CEP: 28.620-000.
  
Cumpridas todas as formalidades legais inerentes a esta reunião de constituição desta Associação, os membros da Diretoria Executiva devidamente empossados, o Sr. Diretor Presidente, Eduardo  Carvalho Stadlinger, já imbuído de suas funções, encerrou a presente Assembléia e solicitou que eu Patrícia de Cavalcanti Carvalho,  Diretor Secretário, lavrasse a presente ata, que vai assinada por todos os presentes para que cumpra suas finalidades.

ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RÁDIO EDU - FM)
Avenida Júlio Antônio Thurler Nº. 247, Olaria, Nova Friburgo, RJ.
                                Nova Friburgo/RJ, 21 de fevereiro de 2011



Eduardo Carvalho Stadlinger
José Carlos Azevedo
Diretor Presidente
Diretor Vice-Presidente



Patrícia de Cavalcanti Carvalho
Vera Mª W. de Alencar Mattos
Diretora Secretária

Diretora Tesoureira
         Igor Carvalho Pereira
Renata Machado de Oliveira
         Diretor Cultural
Diretora de Eventos

Helio Carlos Alvarez
Diretor Jurídico


Projeto [@cesso]
Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social
CNPJ 13.738.358/0001-68
E-mail: projeto_acesso@yahoo.com.br
Telefones: (22) 9283-7881 – (22) 9207-7851 – (22) 9821-4426
(22) 8100-6363 – (22) 2522-0284
Avenida Júlio Antonio Thurler, 247 – Olaria
Nova Friburgo - RJ
Cep: 28.620-000

Nenhum comentário:

Postar um comentário