segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Quem Somos


Eduardo Carvalho Stadlinger
Diretor Presidente
Radialista, Ator, Roteirista e Jornalista

José Carlos Azevedo
Diretor Vice-Presidente
Técnico em Propaganda & Marketing
Patrícia de Cavalcanti Carvalho
Diretora Secretária
Jornalista

Vera Maria Willemsens de Alencar Mattos
Diretora Tesoureira 
Professora
Igor Carvalho Pereira
Diretor Cultural
Designer Gráfico
Renata Machado de Oliveira
Diretora de Eventos
Designer Gráfico
Hélio Carlos Alvarez
Diretor Jurídico
Advogado

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Estatuto


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL – PROJETO [@CESSO]
Rádio Edu 
CNPJ 13.738.358/0001-68

TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Artigo 1º. - A "ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL – PROJETO [@CESSO]", é uma associação civil, sem fins econômicos, apartidária, livre e sem discriminação de qualquer natureza, de duração indeterminada, sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis em vigor ao que lhe for aplicável.
Artigo 2º. - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL – PROJETO [@CESSO] terá sua sede e foro na cidade de Nova Friburgo, podendo criar representações, agências, sucursais e filiais em qualquer parte do país e exterior.
Artigo 3º. - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL – PROJETO [@CESSO] tem por finalidade apoiar e desenvolver ações e projetos nas áreas social, cultural e artística, promovendo a reinserção e tendo como público-alvo todos os segmentos (família, criança, adolescente, adulto e idoso) e em especial os que se encontram em situação de risco social.

Parágrafo Único: As finalidades abaixo discriminadas configuram-se por meio de doações de recursos físicos, humanos e financeiros à ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL – PROJETO [@CESSO].

I. Levantar e coletar informações e dados sociais, culturais e científicos de toda a região;
II. Fazer parte integrante da rede de Assistência Social no município e região, defendendo e garantindo os direitos sociais da comunidade inclusive no âmbito cultural, seguindo os Princípios e Diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993);                                                                                                            
III. Motivar e estabelecer convênios com entidades governamentais ou não governamentais nacionais e estrangeiras nos âmbitos cultural, científico, educacional e congêneres, com interesses similares à Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso], para o desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações, tecnologias e conhecimentos, para a realização de pesquisas, trabalhos de campo, exposições, palestras, cursos e atividades educativas sempre ligados ao interesse dessa Associação.
IV. Elaborar, debater e implantar projetos, programas e planos de ação que promovam o desenvolvimento social e cultural, fomentem o empreendedorismo cultural e que sejam do interesse da população de Nova Friburgo e região.
V. Fortalecer a cultura local e seus valores históricos, participando do mercado globalizado, sem perder a sua identidade.
VI. Contribuir para o fortalecimento do associativismo e cooperativismo das entidades sociais e culturais da região.

VII. Incentivar o voluntariado nas ações de caráter sócio cultural.
VIII. Impulsionar a geração de trabalho e renda através do fortalecimento da cadeia de produção cultural (III - a promoção da integração ao mercado de trabalho, Cap. I - Art. 2º - LOAS).
IX. Promover o intercâmbio com entidades que compartilhem de interesses comuns.

TÍTULO II – DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Artigo 4º. - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL – PROJETO [@CESSO] é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos.
Artigo 5º. - São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do artigo 7º, Parágrafo Segundo do presente Estatuto.
Artigo 6º. - São sócio colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos e que forem apresentados e aprovados pela Assembléia Geral.
Artigo 7º. - São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacarem por trabalhos que se coadunem com os objetivos e que forem apresentados e aprovados pela Assembléia Geral.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na categoria Sócios beneméritos e colaboradores serão admitidas pessoas físicas e jurídicas, devendo no caso de pessoa jurídica ser designado por esta um representante perante a Associação.

PARÁGRADO SEGUNDO: Os sócios beneméritos ou colaboradores poderão vir a ser sócios efetivos, observando-se os seguintes critérios:
I. Ser um associado há pelo menos dois anos com participação e freqüência em 75% (setenta e cinco por cento) nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
II. Ser indicada pela Diretoria e Conselho Consultivo e votada em Assembléia Geral com aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
III. Ter prestado trabalhos relevantes à Associação.

Artigo 8º - Constituem direitos dos sócios desta Associação:
I. Comparecer às Assembléias Gerais;
II.  Participar de todas as atividades associativas;
III. Propor a criação e tomar parte de comissões e grupos de trabalhos, quando designados para estas funções;
IV. Requerer convocação de Assembléia, justificando convenientemente o pedido, desde que subscrito por 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios;
V. Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestação de contas e resultados de auditoria independente;
VI. Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso];

Parágrafo Primeiro: Poderão votar todos os associados, sendo que, apenas os sócios efetivos poderão ser votados para cargos da diretoria executiva.
Parágrafo Segundo: Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso], nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Terceiro: Os direitos dos associados, previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Artigo 9º. - Constituem deveres dos sócios desta Associação:
I. Observar e respeitar o estatuto, regulamentos, regimento, deliberações e resoluções da diretoria e conselhos da Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso];
II.  Cooperar para o desenvolvimento e difusão dos objetivos e ações da Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso];
III.    Comunicar por escrito mudança de domicilio e telefone;
IV.  Em caso de necessidade de afastamento dos membros da diretoria executiva ou dos conselhos da associação, comunicar por escrito com antecedência de 30 dias;

TÍTULO III – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Artigo 10º. – A admissão de novos sócios benemérito e/ou colaboradores dar-se-á pela indicação de algum dos sócios e aprovado em Assembléia Geral, através dos seguintes critérios:
I. Apresentação por escrito a diretoria do nome da pessoa indicada com antecedência de no mínimo 20 dias da Assembléia Geral;
II.  Ter um perfil compatível com o da Associação;
III.      Ser aprovada pela Assembléia Geral com pelo menos 2/3 (2/3 (dois terços) dos votos;

Artigo 11º. – A demissão ocorrerá quando houver vinculo empregatício com algum associado, mediante as seguintes observações:
I. Ao término do contrato;
II.      Quando não desempenhar as funções atribuídas com habilidade e eficácia;
III.  Na ocorrência de infrações, desvio de numerários e/ou patrimônio da Associação devidamente comprovados;
IV.    Nos casos que ensejam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, de acordo com o artigo 482 parágrafo único da CLT;

Artigo 12º. – Os Associados serão excluídos, quando e por decisão da Assembléia ocorrerem:
I.      Infrações à quaisquer disposições estatutárias e/ou regimentais;
II.    Formas de expressão pública que prejudiquem a Associação ou que venham a provocar a desarmonia de seu funcionamento;
III.   Delitos, desvio de numerário e/ou patrimônio a Associação, devidamente comprovados;
IV.    Atos que impliquem em desabono e/ou descrédito a Associação e/ou de seus membros.
Parágrafo único: A exclusão de um associado implicará em sua demissão caso esteja com vinculo empregatício com a Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso];

TÍTULO IV – FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Artigo 13º. - O patrimônio social será constituído por bens móveis e/ou imóveis adquiridos e/ou recebidos em doação pela Associação, e pela contribuição dos sócios, cujo produto será revertido em benefício da Associação:
Artigo 14º. – A Associação obterá recursos financeiros através de patrocínios, donativos, subvenções, legados e verbas especiais de órgãos públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas.
Artigo 15º. – Todo recurso financeiro que ingresse na Associação será destinado integralmente ao seu sustento, à formação de seu patrimônio, e à realização de seus projetos e objetivos, que terão sua ordem prioritária determinada pela Diretoria.
Artigo 16º. - A Associação não aceitará doações com encargos contrários aos seus objetivos, à sua natureza e à lei. As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem para a Associação com doações, contribuições pecuniárias, renunciarão expressamente por si, seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo no caso de extinção e/ou liquidação da Associação.
Artigo 17º. – Também serão receitas da Associação todas as que se originarem das atividades inerentes ao seu objetivo.

Parágrafo único: A Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso] não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

TÍTULO V – CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

Artigo 18º. – Constituem poderes da Associação:
Assembléia Geral
Diretoria
Conselhos Consultivo e Fiscal

Artigo 19º. - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios e as decisões serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos presentes não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;

  
Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral se reunirá 02 (duas) vezes por ano, nos meses de janeiro e julho e, extraordinariamente quando se fizer necessário, ou por solicitação dos Sócios e Diretoria. Durante a reunião da Assembléia Geral serão discutidos programas a serem desenvolvidos no período seguinte, bem como será avaliado o desempenho da Associação no período anterior, sendo julgada a contabilidade apresentada pela Diretoria. A convocação das Assembléias Gerais será realizada através de carta circular, com antecedência mínima de 08 (oito) dias. Será, contudo dispensada esta formalidade se houver comparecimento da totalidade dos sócios com direito a voto, comprovada pela assinatura no livro de presença.

Parágrafo Segundo: As Assembléias serão instaladas pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, em caso de impedimento do primeiro.

Parágrafo Terceiro: As decisões das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria de votos apurados entre os sócios Efetivos e Beneméritos, salvo nos casos previstos anteriormente nestes estatutos.

Artigo 20º. – Compete à Assembléia Geral:

I. Eleger por 2/3 (dois terços) dos votos a Diretoria, Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo;
II. Aprovar por maioria dos votos, a reforma dos Estatutos, quando proposta pela Diretoria ou por 2/3 (dois terços) dos sócios, quando por estes proposta;
III.  Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação.
IV.  Destituir a Diretoria, assim como os Conselhos e aprovar as contas da Associação.

Artigo 21º. – Um quinto (1/5) dos associados poderão promover a convocação da  Assembléia Geral.
 Artigo 22º. – A Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso] será dirigido pela Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral, para um período de 02 (dois) anos, podendo ou não ser reeleita e será composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro, Secretario e (1º) primeiro Vice-Secretário.

Parágrafo Único: Os membros da Diretoria não serão remunerados no exercício das suas funções.
Artigo 23º. – A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral. Concede ainda poderes para nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração. Neste caso, a nomeação se fará mediante e após aprovação da Diretoria Executiva.
Artigo 24º. – O Presidente da Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso] visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições:
I. Coordenar e dirigir as atividades gerais especificas da Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso];
II. Celebrar convênios e realizar a filiação da Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso] à instituições ou organizações congêneres;
III. Representar a Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso] em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades do interesse da Organização;
IV. Encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V.   Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso];

VI. Elaborar e submeter aos sócios efetivos o orçamento e plano de trabalho Anuais;
VII. Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto; 
VIII. Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso], observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
IX. Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembléia Geral; 
X. Elaborar o regimento interno e o organograma funcional da Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social – Projeto [@cesso], e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral;

XI.  Convocar o conselho fiscal, sempre que julgar necessário;
XII.  Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto;
XIII.  Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a um ou mais procuradores;
XIV.    Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;

XV.     Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Associação;
XVI.      Prover, interinamente, qualquer cargo que venha a vagar na Diretoria;
XVII.    Resolver todos os caso omissos neste Estatuto, depois de ouvir os sócios;
XVIII.   Assinar, com o Secretário, toda a correspondência da Associação;
XIX.  Assinar, em conjunto com o tesoureiro, todos os cheques e demais documentos que importem em obrigações sociais;
XX.      Usar o voto de desempate, quando necessário;
XXI.   Assinar escritura de aquisição e venda de bens da Associação, com o Diretor Financeiro, após aprovação da Assembléia Geral;
XXII.     Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos que vierem a ser editados e as decisões das Assembléias Gerais;

Artigo 25º. - Ao Vice-Presidente compete:
I.    Substituir o Presidente em seus impedimentos;
II.     Colaborar com o Presidente em seus trabalhos;
III. Organizar, planejar e dirigir a execução dos serviços administrativos da Associação.
Artigo 26º. – Ao Diretor Financeiro compete:
I.   Assinar isoladamente ou em conjunto com o Presidente, todos os cheques e saques em bancos, bem como quaisquer documentos expedidos pela Tesouraria;
II.           Escriturar em forma contábil o livro caixa;
III.   Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo presidente;
IV.      Manter depositados, em estabelecimento oficial de crédito, os valores da Associação;
V.      Assinar escrituras de aquisição e/ou recebimento de doação de bens da Associação, juntamente com o Presidente, desde que autorizados pela Assembléia;
VI.      Submeter mensalmente à Diretoria, anualmente à Assembléia Geral, um relatório pormenorizado da situação financeira da Associação.
Artigo 27º. - Ao Vice-Diretor Financeiro compete assumir todas as atribuições do Diretor Financeiro na sua ausência ou impedimento.
Artigo 28º. - Ao Secretário compete:
I.      Lavrar e assinar atas das reuniões da Diretoria e Assembléias;
II.     Fazer toda a correspondência da Associação;
III.    Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Associação;
IV.    Manter em dia o registro de sócios e controle de presença.

Artigo 29º. - Ao Vice-Diretor Secretário compete assumir todas as atribuições do Diretor Financeiro na sua ausência ou impedimento.

Artigo 30º. – Ao Conselho Consultivo compete:
I.  Como órgão de assessoria, opinar sobre todos os assuntos para os quais for consultado;
II. Sugerir medidas à Diretoria para o desenvolvimento de negócios sociais;
III. Reunir-se ordinariamente, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Associação;

IV.  Participar das Assembléias Gerais;

Parágrafo Único: O Conselho Consultivo é composto por três membros da Associação aprovados em Assembléia Geral para um mandato de dois anos.

Artigo 31º. – Ao Conselho Fiscal compete:
I. Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstração contábil-financeiras da Associação, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II. Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Associação, sempre que necessário;
III. Comparecer, quando convocado, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres;
IV.  Opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação.

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal é composto por três membros da Associação aprovados em Assembléia Geral para um mandato de dois anos.

TÍTULO VI – DAS ALTERAÇÕES DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS

Artigo 32º.- As disposições estatutárias sofrerão alterações mediante apresentação pelo Presidente, Diretoria e/ou Conselho Consultivo e aprovada com 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral.



TÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 33º. - A Associação só será dissolvida com a aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios, especialmente convocados, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para deliberar a respeito.

Artigo 34º. - Dissolvida a Associação e satisfeitas todas as obrigações, seu patrimônio imóvel e seu patrimônio de bens móveis será destinado à outra(s) entidade(s) afim(ns), escolhida(s) pela Assembléia Geral, por maioria de votos.

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 35º. - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a Associação em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestações de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Artigo 36º. - Na falta de disposições expressas neste Estatuto, o processamento das reuniões da Diretoria e Assembléias será suprido pelos usos, costumes e pela legislação específica que rege as Associações da espécie.
Artigo 37º. - O presente Estatuto foi revisto conforme a nova legislação civil (Lei nº 10.406, de 11 de janeiro de 2003) e aprovado pelos sócios conforme ata de Assembléia Geral de 01 de abril de 2011, da qual constam os nomes dos mesmos, bem como os dos membros da Diretoria.
Nova Friburgo/RJ, 21 de Fevereiro de 2011
                            
Projeto [@cesso]
Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social
Rádio Edu
CNPJ 13.738.358/0001-68
Telefones: (22) 9283-7881 – (22) 9207-7851 – (22) 9821-4426 – (22) 8100-6363 –
(22) 2522-0284
Avenida Júlio Antonio Thurler, 247 – Olaria
Nova Friburgo - RJ – Cep: 28.620-000


ATA DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO E ELEIÇÃO DE DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO”,
 (Rádio EDU – FM).
Aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2011, na Avenida Júlio Antônio Thurler nº 247 – Olaria – Nova Friburgo Rio de Janeiro, foi realizada reunião para constituição, aprovação de estatuto e eleição de diretoria da Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social “Projeto Acesso”, constituída por tempo indeterminado. O principal objetivo do “Projeto Acesso” é a formação de cidadãos conscientes da necessidade de uma educação de qualidade e da vital utilização dos meios de comunicação, viabilizando a criação e manutenção de oficinas culturais de Radialismo, incluindo-se a criação da Rádio Edu, bem como as oficinas de  Televisão, Jornalismo, Literatura e Teatro bem como a criação do Centro de Desenvolvimento do Homem Rural em apoio às iniciativas de caráter sócio-ambiental e de sustentabilidade. Para que possa desempenhar suas atividades foi sugerida a seguinte proposta de Estatuto Social:

“ESTATUTO SOCIAL”
CAPÍTULO I

Art. 1º - Cria-se através deste estatuto a Associação Cultural “Projeto Acesso” (com sede à Avenida Júlio Antônio Thurler nº 247, Olaria, Nova Friburgo – Rio de Janeiro – Cep.: 28.620-000).
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” tem por objetivo a prestação de serviços comunitários de cultura, lazer e de radiodifusão com o objetivo de divulgar programas de caráter educativo, cultural, histórico, recreativo, informativo e noticiários de lazer, esportes, ou aqueles programas considerados de interesse coletivo, bem como o desenvolvimento de mecanismos de imprensa e divulgação em geral escrita e televisada.
Art. 3º - Para o cumprimento de seus objetivos a ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RADIO EDU – FM) fará reuniões em sua sede ou em locais onde houver representações ou comissões designadas previamente pela diretoria, em qualquer localidade do Distrito Federal.
Art. 4º - O presente Estatuto poderá ser modificado, desde que, as alterações obedeçam a seus objetivos principais, e para esta finalidade será convocada uma assembléia geral.
Art. 5º - ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RÁDIO EDU – FM), Associação sem fins lucrativos, para que cumpra com seus objetivos, poderá conveniar-se a qualquer entidade pública ou privada, colaborando com entidades que atuem na área e que tragam benefícios a sociedade como um todo, bem como ajustar apoio cultural para desenvolvimento de seus programas.

§ Único - A Associação, para desenvolver suas atividades, poderá contratar serviços necessários no limite de suas possibilidades financeiras.

CAPÍTULO II
Da Composição da Associação

Art. 6º - A Associação é composta por uma Diretoria Executiva, com os seguintes membros:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor Vice-presidente;
c) Diretor Secretário;
d) Diretor Tesoureiro;
e) Diretor Pedagógico e cultural;
f)  Diretor Jurídico;
Art. 7º - Os diretores serão nomeados pelo Presidente da Diretoria Executiva, necessitando da aprovação de 75% dos membros da Diretoria.
Art. 8º - Ao Diretor Presidente compete dirigir a entidade e representá-la nos assuntos internos e externos, em juízo ou fora dele, e executar toda e qualquer medida para proteger os interesses desta Associação.
Art. 9º - O Diretor Vice-Presidente é o auxiliar direto do Presidente e seu substituto imediato.
Art. 10 - Ao Diretor Secretário compete:
a) Secretariar as Assembléias Gerais e Reuniões;
b) Guardar livros e organizar arquivos da Associação;
c) Atender ao expediente geral.
Art. 11 - Ao Diretor Tesoureiro compete:
a) Arrecadar e controlar dinheiro e títulos de qualquer natureza;
b) Receber mensalidade dos associados, caso haja;
c) Efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente;
d) Movimentar as contas da Entidade;
e) Abrir conta e assinar cheques em conjunto com o Presidente.
Art. 12 – Ao Diretor Jurídico compete:
a)   Zelar pelo bom andamento da associação bem como dar suporte jurídico a ela e a todos os seus empreendimentos;

CAPÍTULO III
Dos Sócios

Art. 13 - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RÁDIO EDU – FM) poderá receber em seus quadros pessoas físicas ou jurídicas que contribuam financeiramente, de forma regular, para que a mesma possa realizar seus objetivos estatutários.
Art. 14 - Somente o sócio contribuinte poderá concorrer a cargos eletivos ou ser nomeado pelo Diretor Presidente para compor a diretoria executiva.
Art. 15 - Os associados não respondem pelas obrigações assumidas em nome da associação.

CAPÍTULO V
Das Penalidades

Art. 16 - Será suspenso o associado que:
a) prejudicar as boas relações entre a associação e qualquer outra entidade afim, bem como criar embaraço à boa marcha das atividades da associação, de forma direta ou indireta;
b) faltar com respeito aos Diretores, quando no exercício de suas funções;
c) desacatar as resoluções da Diretoria;
d) usar o nome e/ou suas prerrogativas de associado para benefício próprio ou de parentes.

Art. 17 - Será expulso o associado que:
a) for condenado por crimes dolosos ou repugnantes ou qualquer ato qualificado como crime ou contravenção;
b) for suspenso por duas vezes, no prazo de 02 (dois) anos.

CAPÍTULO VI
Do Patrimônio

Art. 18 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RÁDIO EDU – FM) será constituído das seguintes receitas:
a) mensalidades e contribuições dos Associados;
b) auxílios, subvenções e doações dos Poderes Públicos, Entidades para-estatais, do comércio e da indústria;
c) doações e legados de pessoas físicas e jurídicas;
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 19 - Os casos considerados omissos ou insolúveis serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 20 - O Diretor Presidente nomeará pessoas para o departamento de pesquisas com atividades específicas.
Art. 21 - A Diretoria Executiva terá poderes para, desde que atendam aos interesses da Associação, reformar este Estatuto e apresentar à Assembléia sua proposta de retificação, alteração, inclusão ou exclusão de tópicos.
Art. 22 - É prerrogativa do Diretor Presidente a convocação de reuniões ou assembléias para decisões que não façam parte de atribuições específicas de membros da diretoria.
Art. 23 - As eleições serão realizadas a cada 04 (quatro) anos, sempre em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com o prazo de 30 (dias) de antecedência.

Das Considerações Finais:
Art. 24 - ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RÁDIO EDU – FM) terá seu Estatuto registrado em Cartório do Registro Civil  de Pessoas Jurídicas da Comarca de Nova Friburgo-RJ.
Art. 25 - O Presente ESTATUTO, seus artigos e capítulos atende aos fundamentos legais para o perfeito funcionamento da ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RÁDIO EDU – FM) e está de acordo com os princípios Constitucionais (CF, artigo 170, caput, e seu parágrafo único).
Art. 26 - “O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro, revogadas as disposições ao contrário”.

Colocada em discussão, esta proposta foi aceita por unanimidade dos presentes, que por força imperativa do Estatuto aprovado (art. 6º) passaram a eleger os componentes da Diretoria Executiva. Após apresentação dos nomes, foram eleitos os seguintes membros: Diretor Presidente o Sr. EDUARDO CARVALHO STADLINGER, brasileiro, solteiro, radialista, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, e portador da carteira de identidade nº RG XXXXXXXX, expedida pelo Instituto Félix Pacheco/RJ, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Olaria – Nova Friburgo, Rio de Janeiro, Diretor Vice-Presidente, Sr. JOSÉ CARLOS AZEVEDO, brasileiro, solteiro, Representante Comercial, portador da carteira de identidade nº. 0XXXXXXXXX, expedida pelo Instituto Félix Pacheco/RJ, devidamente inscrito no CPF/MF, sob o nº. CPF XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Ponte da Saudade, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, Diretor Secretário PATRÍCIA DE CAVALCANTI CARVALHO, brasileira, solteira, jornalista, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº.  XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº. XXXXXXXXXXXXX, expedida pelo Detran/RJ, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXX, Ponte da Saudade, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, Diretor Tesoureiro VERA MARIA WILLEMSENS DE ALENCAR MATTOS, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada à XXXXXXXXXXXXXXXXX, Centro, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, portadora da carteira de identidade nº.  07886934-4, expedida pelo Instituto FélixPacheco/RJ, e inscrita no CPF/MF sob o nº. XXXXXXXXXXX, e IGOR CARVALHO PEREIRA, portador do CPF n. XXXXXXXXXXX, e portador da carteira de identidade, n. XXXXXXXX, expedida pelo Instituto Félix Pacheco/RJ,  sendo ele brasileiro, casado, autônomo, domiciliado à   XXXXXXXXXXXX – Olaria, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, Diretora de Eventos, RENATA MACHADO DE OLIVEIRA, devidamente inscrita no CPF  sob o n. 2XXXXXXXX, e portadora da carteira de identidade n. XXXXXXXXX, expedida pelo Instituto Félix Pacheco/RJsendo ela brasileira, casada, autonoma, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXX - Olaria – Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e Diretor Jurídico Dr. HÉLIO CARLOS ALVAREZ, brasileiro, divorciado, advogado, devidamente inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, e inscrito na OAB/RJ, sob o nº. XXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Friburgo-RJ, na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Olaria, Nova Friburgo-RJ, CEP: 28.620-000.
  
Cumpridas todas as formalidades legais inerentes a esta reunião de constituição desta Associação, os membros da Diretoria Executiva devidamente empossados, o Sr. Diretor Presidente, Eduardo  Carvalho Stadlinger, já imbuído de suas funções, encerrou a presente Assembléia e solicitou que eu Patrícia de Cavalcanti Carvalho,  Diretor Secretário, lavrasse a presente ata, que vai assinada por todos os presentes para que cumpra suas finalidades.

ASSOCIAÇÃO CULTURAL “PROJETO ACESSO” (RÁDIO EDU - FM)
Avenida Júlio Antônio Thurler Nº. 247, Olaria, Nova Friburgo, RJ.
                                Nova Friburgo/RJ, 21 de fevereiro de 2011



Eduardo Carvalho Stadlinger
José Carlos Azevedo
Diretor Presidente
Diretor Vice-Presidente



Patrícia de Cavalcanti Carvalho
Vera Mª W. de Alencar Mattos
Diretora Secretária

Diretora Tesoureira
         Igor Carvalho Pereira
Renata Machado de Oliveira
         Diretor Cultural
Diretora de Eventos

Helio Carlos Alvarez
Diretor Jurídico


Projeto [@cesso]
Associação Cultural, Educacional e de Sustentabilidade Social
CNPJ 13.738.358/0001-68
E-mail: projeto_acesso@yahoo.com.br
Telefones: (22) 9283-7881 – (22) 9207-7851 – (22) 9821-4426
(22) 8100-6363 – (22) 2522-0284
Avenida Júlio Antonio Thurler, 247 – Olaria
Nova Friburgo - RJ
Cep: 28.620-000